Dicas
Imobiliárias
Documentação
1.Cópia da Escritura e do
registro do imóvel junto ao cartório de registro
de imóveis.
2. Certidão Negativa de Débitos Condominiais
(em caso de apartamento). Caso não estejam quitados,
os débitos recairão sobre o novo proprietário.
3. Certidão de propriedade com negativa de ônus
com vintenária (situação do imóvel
durante os vinte últimos anos).
4. Certidões pessoais do vendedor em distribuidores
civis, justiça federal, cartório de protesto
e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual
se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso
sejam diferentes.
5. Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as
parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: todas as certidões
têm validade de trinta dias.
6. Certidão de Propriedade, com averbação
da construção, em se tratando de casa. Senão,
o novo proprietário corre o risco de estar comprando
apenas o terreno e não a construção.
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