Dicas Imobiliárias

Documentação

1.Cópia da Escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.

2. Certidão Negativa de Débitos Condominiais (em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário.

3. Certidão de propriedade com negativa de ônus com vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos).

4. Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes.

5. Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: todas as certidões têm validade de trinta dias.

6. Certidão de Propriedade, com averbação da construção, em se tratando de casa. Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção.

 

 

 





   

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